É regra. Planos de saúde têm 48 horas para justificar recusa no atendimento de pacientes.
As operadoras de saúde que negarem autorização para a realização de procedimentos deverão fazer a comunicação por escrito sempre que o beneficiário solicitar, logo, a operadora deverá informar o motivo da negativa de autorização indicando a cláusula contratual ou o dispositivo que a justifique. A resposta poderá ser dada por correspondência ou por e-mail, no… Read More »