Trabalho noturno
De acordo com o art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 %, pelo menos, sobre a hora diurna. O trabalhador contratado pela CLT para trabalhar… Read More »