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Ei, consumidor, fique atento! A contagem do prazo começa a partir da entrega do produto ou do término da execução dos serviços.

Consumidor tem o direito de reclamar caso o produto tenha alguma falha aparente, o prazo para reclamar prescreve em: 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Código de Defesa do Consumidor, art. 26.