Se qualquer eletrodoméstico sofrer dano devido a queda de energia elétrica, você tem 90 dias a partir da ocorrência para solicitar ressarcimento. A distribuidora terá 15 dias corridos para informar por escrito sobre o deferimento ou não do seu pedido.
A solicitação de ressarcimento pode ser efetuada por atendimento telefônico, nas agências de atendimento, pela Internet e por outros canais de que a distribuidora dispuser.
Resolução Normativa n. 360 da Aneel