Queimou! E agora?

By | 7 de outubro de 2016

Se qualquer eletrodoméstico sofrer dano devido a queda de energia elétrica, você tem 90 dias a partir da ocorrência para solicitar ressarcimento. A distribuidora terá 15 dias corridos para informar por escrito sobre o deferimento ou não do seu pedido.

A solicitação de ressarcimento pode ser efetuada por atendimento telefônico, nas agências de atendimento, pela Internet e por outros canais de que a distribuidora dispuser.

Resolução Normativa n. 360 da Aneel

Fonte: CNJ

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