A Segunda Seção do STJ decidiu que, sob o regime do Código Civil de 2002, prescreve em três anos o direito de reclamar ressarcimento de valores pagos a plano de saúde quando a cláusula de reajuste for declarada nula. Sob o código de 1916, o prazo é de 20 anos.
A decisão serve como orientação para o julgamento de demandas idênticas em todo o país e permite a solução imediata de 4.745 processos que estavam suspensos aguardando o julgamento do repetitivo.
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Fonte: STJ