O trabalhador que mentir em seu trabalho pode ser demitido por justa causa. Mas, e se a pessoa mente no processo de seleção da vaga e posteriormente é contratada, o que o empregador pode fazer?
Respeitado o prazo que a Constituição coloca, até 5 anos do contrato de trabalho, se a mentira causou algum prejuízo para empresa, o empregador tem o amparo para diretamente dispensá-lo por justa causa.
Fonte: CNJ