A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
Nem tudo está perdido! Se você cometeu infração leve ou média e não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, poderá receber apenas uma notificação da autoridade de trânsito. Art. 267, Código de Trânsito Brasileiro.
Saiba mais sobre o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro aqui: http://bit.ly/1WZcdjX.
Fonte: CNJ