Energia elétrica. É seu direito!

By | 4 de maio de 2017

Atrasou o pagamento da conta de luz? Saiba o que você pode fazer para se organizar melhor e como a operadora pode proceder ao cobrar multa ou suspender o fornecimento.

Você pode:

• Escolher entre seis datas para o vencimento da conta de luz
• Ter como limite de multa por atraso 2% do valor total da fatura
• Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento

As regras são da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL – Brasil : http://bit.ly/AneelDireitos

Fonte: CNJ

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