É regra. Planos de saúde têm 48 horas para justificar recusa no atendimento de pacientes.

By | 9 de março de 2017

As operadoras de saúde que negarem autorização para a realização de procedimentos deverão fazer a comunicação por escrito sempre que o beneficiário solicitar, logo, a  operadora deverá informar o motivo da negativa de autorização indicando a cláusula contratual ou o dispositivo que a justifique.

A resposta poderá ser dada por correspondência ou por e-mail, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido.

Fonte: CNJ

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