As operadoras de saúde que negarem autorização para a realização de procedimentos deverão fazer a comunicação por escrito sempre que o beneficiário solicitar, logo, a operadora deverá informar o motivo da negativa de autorização indicando a cláusula contratual ou o dispositivo que a justifique.
A resposta poderá ser dada por correspondência ou por e-mail, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido.
Fonte: CNJ