Black Friday. Consumidor, se liga nos seus direitos! Direito de arrependimento

By | 2 de dezembro de 2016

Os consumidores que agiram por impulso nas compras da #BlackFriday ainda podem voltar atrás. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é possível cancelar a compra no prazo de sete dias corridos após a aquisição ou a entrega do produto, no caso de venda virtual.

Nas compras pela internet, pelo telefone ou em entregas a domicílio, o consumidor tem direito a avaliar o produto e, caso se arrependa, pode desistir da compra em até 7 dias CDC, art. 49. Propaganda enganosa: É enganosa qualquer propaganda inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor. CDC, art 37, § 1º.

Fonte: CNJ

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