Além da estabilidade, a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Conheça o artigo 391, da Consolidação das Leis Trabalhistas, que garante os direito da gestante no ambiente de trabalho.
A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória. CLT, art. 391-A.