Quero mudar!
A troca de operadora permite ao usuário manter o número de telefone fixo ou móvel independentemente da operadora a que estiver vinculado. Tire outras dúvidas sobre portabilidade na Carta de Serviços ao Cidadão da Agência Nacional de Telecomunicações.
O usuário têm direito à portabilidade de seu número de forma não discriminatória. A migração deverá ocorrer em até três dias úteis. Resolução n. 480/2007, Anatel.
Fonte: CNJ