O Código de Processo Civil (CPC) passou por algumas mudanças. As principais modificações do novo código foram feitas para minimizar a inadimplência de débitos alimentares. Uma das mudanças foi a possibilidade de ficar com o “nome sujo” no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Conheça alguns casos: De filho para pai/mãe e pai/mãe para filho: sim. De netos para avós: sim. De avós para netos: não. Existem exceções nesses casos. Porém a lei não prevê essa situação. Entre irmãos? Sim. Na linha colateral, esta forma de cobrança pode ir somente até o segundo grau. Para os cônjuges, ex-cônjuges, conviventes e ex-conviventes também é permitido esse tipo de cobrança.
Fonte: CNJ