Plano de saúde, os aposentados e ex-empregados demitidos sem justa causa têm o direito de manter o plano de saúde mesmo depois de serem desligados da empresa. Em que condições?

By | 21 de outubro de 2016

Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício. Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do seu plano de saúde. Assumir o pagamento integral do benefício. Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde. Formalizar a opção de manutenção do plano até 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora dos planos de saúde do Brasil.

Acesse o Espaço do Consumidor no portal da ANS e conheça seus direitos: http://bit.ly/2e1uwXO.

Fonte: CNJ

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *