Mensagens publicitárias: A prestadora só pode mandar suas mensagens de cunho publicitário para o consumidor se ele permitir.
Caso não queira mais receber, é só enviar um SMS com a palavra “SAIR” para a prestadora;
Celular da mesma operadora: Uma melodia de 2 segundos, padronizada para todas as prestadoras, toca quando você liga para um número que também é da mesma operadora.
Perda ou roubo do celular: Basta ligar para a operadora, informar o número do celular e pedir que o bloqueio seja feito. Não há mais necessidade de fornecer o IMEI (sequência de números que identifica o celular, equivalente ao chassi dos carros).
Fonte: CNJ