No momento de realizar o pagamento das compras em qualquer tipo de comércio, é comum o atendente avisar que, caso seja por cartão de crédito, o valor aumenta ou perde o desconto prometido. O que o cliente deve saber nessa situação é que essa não é uma medida lega. Essa prática é proibida pela Portaria n. 118/1994 do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como pagamento à vista.
Qualquer que seja a forma de pagamento, o preço não poder ser diferente porque são considerados pagamento à vista. A cobrança diferenciada é uma prática abusiva, ilegal e proibida pela Portaria n. 118/94 do Ministério da Fazenda.
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Fonte: CNJ