Os crimes contra a honra podem ser praticados nas redes sociais, em e-mails e blogues. Ofensas na internet entre ex-cônjuges, alunos e professores, colegas de trabalho, vizinhos, ex-amigos virtuais, entre outras, podem ser punidas.
Conheça as punições previstas no Código Penal nos crimes de Calúnia (art. 138), Difamação (art. 139) e Injúria (art.140)
Os crimes de calúnia, difamação e injúria acontecem em todo lugar, inclusive na internet.
A internet é lugar de liberdade de expressão e não de impunidade. Respeito é bom e todo mundo merece!
Fonte: CNJ