Salário atrasou? Trabalhador, fique atento aos seus direitos!

By | 26 de agosto de 2016

Salário atrasou: quais os meus direitos?

Se o pagamento não ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do 1º dia. Súmula 381, TST. Estabelece-se multa de 10% sobre saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente. Precedente Normativo n. 71 do TST.

Dependendo do tamanho do atraso do pagamento do salário, o trabalhador tem direito a uma compensação financeira. A Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina essa correção monetária, e, caso o trabalhador comprovar ter sofrido prejuízo (danos materiais ou morais) pelo atraso (por exemplo, precisou contrair dívidas, teve que sujar seu nome, etc.), pode exigir indenização pela Justiça do Trabalho.

O Precedente Normativo n. 72 do TST prevê multa para salários atrasados a partir de 20 dias. Nesse caso, há decisões judiciais entendendo que esse precedente não se aplica a casos individuais, mas apenas coletivos.

Acesse as Súmulas do TST: http://bit.ly/2bxXHB3
Acesse os Precedentes normativos do TST: http://bit.ly/2bxYCS0

Fonte: CNJ

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