Levou multa?

By | 18 de agosto de 2016

A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.

Nem tudo está perdido! Se você cometeu infração leve ou média e não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, poderá receber apenas uma notificação da autoridade de trânsito. Art. 267, Código de Trânsito Brasileiro.

Saiba mais sobre o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro aqui: http://bit.ly/1WZcdjX.

Fonte: CNJ

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